quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Sabor Jabuticaba da Fraude Eleitoral

por Amilcar Brunazo Filho
Estimada jornalista Dora Kramer, no meu entender, há equivoco em sua opinião sobre as urnas eletrônicas brasileiras, expressada em seu artigo "Sabor Jabuticaba" (Estadão, 21/09/12, pág. A6). Suas afirmações de reconhecimento internacional e da eficácia da apuração fogem a realidade dos fatos, como procuro explicar a seguir.
1) Reconhecimento Internacional:
Desde 1996, mais de 60 países já enviaram representantes ao Brasil para conhecer nossas urnas. Alguns, instados pelo acordo OEA/TSE levaram urnas para testarem.
Mas, depois de tantas avaliações e testes, o resultado final é que NENHUM PAÍS ADOTOU O MODELO DE 1ª GERAÇÃO DAS URNAS BRASILEIRAS (modelo DRE, de gravação eletrônica direta sem registro material do voto)
As próprias urnas brasileiras foram cedidas e testadas na Argentina, na Venezuela, no Paraguai (doadas 15 mil urnas), no México, no Equador e na República Dominicana e foi rejeitada em TODOS esses países, que já implantaram ou estão implantando sistemas de 2ª ou de 3ª geração.
O modelo DRE de 1ª geração também foi proibido na Holanda (2008), declarado inconstitucional na Alemanha (2009), excluído pela norma técnica norte-americana (2007) e substituído no Canadá (2007), Rússia (2008), Índia (2011) e Bélgica 2012.
Atualmente, apenas o Brasil continua usando esse superado modelo de 1ª geração!
Assim, não há como se falar em reconhecimento internacional de nossas urnas eletrônicas. O realidade internacional claramente desmente esse mote propagandeado, à exaustão, pela autoridade eleitoral brasileira. 
2) Eficácia da Apuração
Para se determinar eficácia deve-se antes esclarecer como medí-la. 
E o que deve ser medido?
A Celeridade da Apuração é uma propriedade desejável em sistemas eleitorais e é fácil de ser medida. O sistema brasileiro tem bom desempenho nesse quesito.
Mas essa não é a única propriedade que deve apresentar sistemas eleitorais.
A Garantia da Justa Apuração, a Garantia de Inviolabilidade do Voto e a Disponibilidade do Sistema (o sistema deve funcionar sem falta e na hora certa) são outras propriedade que, mais que desejáveis, são necessárias, são até mesmo obrigatórias.
O sistema brasileiro tem atendido bem ao requisito da disponibilidade. Também se pode medir o sucesso aqui.
Mas, e os requisitos (obrigatórios) de garantia da justa apuração e da inviolabilidade do voto?
O motivo de todos os países que adotaram voto eletrônico terem migrado para sistemas de 2ª geração é porque sistemas de 1ª geração NÃO DÃO GARANTIA REAL DE JUSTA APURAÇÃO. Em outras palavras, porque sistemas de 1ª geração não apresentam transparência quanto ao registro e a contagem dos votos.
Você mesmo, Dora, citou o argumento que "sem possibilidade de registro por escrito, o sistema daria margem a fraudes por impossibilitar a conferência". 
Mas usou o condicional "daria" onde todos os tecnólogos independentes do nosso administrador eleitoral usam o indicativo afirmativo "dá".
É aqui que entra a questão da medida. Como medir a garantia da justa apuração? 
Sem conhecer qual a justa apuração, não se tem como medir a eficácia real de um sistema eleitoral.
E é por isso que os sistemas de 2ª e de 3ª geração exigem a materialização do voto, para através dele se comparar a apuração eletrônica com a apuração real e poder se medir a eficácia do sistema eleitoral sob avaliação.
Em resumo, sistemas eleitorais de 1ª geração, como o brasileiro, NÃO PERMITEM SE DETERMINAR A EFICÁCIA DA APURAÇÃO justamente no seu requisito mais fundamental e importante que é a garantia da justa apuração!
Quanto à garantia da inviolabilidade do voto, a equipe do prof. Dr. Diego Aranha da UnB, demonstrou cabalmente (para quem sabe ler seu relatório) que as urnas brasileiras, ao contrário do que sempre afirmavam os tecnólogos do TSE, não garantiam o sigilo do voto: era possível se reconstruir a ordem original dos votos abrindo a brecha para o voto-de-cabresto.
O tecnólogos do TSE agora vêm a público dizer que consertaram a fragilidade apontada e que agora o sigilo do voto está garantido. Eu só vejo nisso apenas mais uma "garantia verbal" nada confiável (falando em confiabilidade técnica, medível, e não em confiabilidade cega).
Desculpe-me se me alonguei, mas as achei importante lhe alertar que as urnas brasileiras nem granjearam reconhecimento internacional e nem apresentam eficácia na apuração que possa ser avaliada tecnicamente.
Com essas duas premissas derrubadas, talvez sua conclusão sobre a nossa urna-jaboticaba possa ser outra.
Amilcar Brunazo Filho é Engenheiro e membro do Fórum do Voto Eletrônico,
 em favor de uma efetiva segurança no processo de votação
 e apuração com urnas eletrônicas no Brasil.
Fonte:  Alerta Total
COMENTO:  Já tratei aqui sobre as 'urnas eletrônicas' e outro problema, que me parece tão grave quanto à possibilidade de fraudes, mas é pouco explorado mesmo em blogs. Trata-se da possibilidade da quebra do sigilo do voto ao ser implementada a identificação digital do eleitor, por meio da simples comparação das sequências horárias da identificação do eleitor com a do voto realizado. Ou seja, quem garante que não haverá o registro do horário de sua chegada à mesa eleitoral por ocasião de sua identificação pelo mesário? E quem garante que não haverá o mesmo registro horário de cada voto realizado? E quem garante que não poderá ser feito um cotejo dessas duas sequências? Se quiser ler mais, busque os textos publicados em  23 Jun 08, 27 Jun 08, 23 Ago 08, 25 Nov 08, 20 Mai 09, 16 Ago 10, 23 Mar 12 e 30 Abr 12.
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